A criptografia é conceituada nas fontes como a “ciência da escrita em segredo”, sendo descrita como uma arte antiga, cujo primeiro uso documentado remonta a cerca de 1900 a.C.. Essencialmente, trata-se da prática de codificar e decodificar dados por meio de algoritmos, transformando a informação para que ela perca seu formato original e não possa ser lida por pessoas não autorizadas.

No contexto mais amplo da segurança e da comunicação, o conceito de criptografia sustenta quatro pilares ou requisitos fundamentais:

  • Autenticação: O processo de comprovação da identidade de quem envia a mensagem.
  • Privacidade/Confidencialidade: A garantia de que apenas o destinatário pretendido consiga ler o conteúdo.
  • Integridade: O asseguramento de que a mensagem recebida não sofreu alterações em relação à original.
  • Não repúdio: Um mecanismo que provê a prova de que o remetente realmente enviou a mensagem.

Conceitualmente, a criptografia divide-se em três tipos principais, cada um otimizado para aplicações específicas: a chave secreta (ou simétrica), ideal para privacidade por ser mais veloz; a chave pública (ou assimétrica), usada para troca de chaves e autenticação; e as funções hash, que criam uma “impressão digital” dos dados para garantir sua integridade.

Quando inserida no contexto da Antiforense, a criptografia assume o papel de uma técnica destinada a comprometer a utilidade das evidências. Diferente da esteganografia (que oculta a existência da mensagem), a criptografia torna o conteúdo incompreensível, embora sua presença seja óbvia. Para o perito criminal, isso representa um desafio que muitas vezes só pode ser superado através da análise “Live” e do dump de memória RAM, processos que permitem extrair senhas e chaves criptográficas ativas no hardware antes que o sistema seja desligado.