No contexto dos crimes cibernéticos, as fontes descrevem diversos atores que desempenham papéis distintos, desde os executores das ações ilícitas até os profissionais responsáveis por investigá-las e as vítimas que sofrem seus impactos.
Abaixo, detalho os principais atores mencionados no material:
1. Autores e Executores
As fontes esclarecem que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, pode ser autora de um crime cibernético. No entanto, há uma distinção técnica importante entre dois termos frequentemente confundidos:
- Hacker: É definido como um indivíduo dedicado a compreender e modificar sistemas e redes com extraordinária habilidade. De acordo com a comunidade de TI, os hackers buscam a melhoria de sistemas e, tecnicamente, não cometem crimes cibernéticos. Suas motivações podem incluir lucro legítimo, desafio, protesto ou o desenvolvimento de medidas defensivas.
- Cracker: Este é o termo correto para o cibercriminoso. O cracker utiliza suas habilidades tecnológicas para invadir sistemas de forma ilegal, visando lucro financeiro, benefício pessoal (como não pagar por licenças) ou para contaminar redes com vírus e roubar dados.
2. O Perito Forense Computacional
O perito é o ator que utiliza a ciência para coletar e analisar evidências digitais, reconstruindo ataques e rastreando os invasores.
- Papel: Deve agir com espírito investigativo, ética e suspeição, possuindo pleno entendimento das implicações técnicas e legais de suas ações.
- Objetivo: Sua função primordial é identificar a autoria e a materialidade do crime, transformando vestígios voláteis em provas admissíveis em juízo.
3. Vítimas dos Crimes Cibernéticos
As vítimas são classificadas de acordo com o impacto da conduta criminosa, conforme a doutrina do Professor Tubake:
- Indivíduo: Alvo de perseguições ou ameaças cibernéticas.
- Propriedade: Quando o crime afeta bens, como a propriedade intelectual.
- Organizações: Entidades públicas ou privadas que sofrem ataques como negação de serviço (DoS).
- Sociedade: A coletividade como um todo, em casos de cyberterrorismo.
4. O Cidadão do Século 21
O ator passivo ou usuário comum também mudou. Ele é descrito como um cidadão mais informado e colaborativo, cujas atividades permeiam a computação móvel, redes sociais, computação em nuvem e o big data. Essa dependência tecnológica o torna mais vulnerável, exigindo uma postura preventiva, como a atualização de antivírus e o cuidado com ataques de phishing perpetrados por crackers.
Em suma, o cenário dos crimes cibernéticos é composto por uma dinâmica constante entre os que atacam (crackers), os que defendem ou investigam (peritos e auditores) e os que sofrem as consequências (vítimas individuais, corporativas ou sociais).