No contexto do Direito Digital, as fontes descrevem o cibridismo e a Internet das Coisas (IoT) como tendências que desafiam os conceitos jurídicos tradicionais, exigindo o que chamam de um “upgrade” do próprio Direito para lidar com novas realidades sociais.
Abaixo, detalho como esses princípios e tecnologias são abordados:
1. Cibridismo: A Vida On e Offline
O cibridismo é definido como um caminho diferente para a vida, onde a existência humana se comporta de forma simultânea on-line e off-line.
- Integração: Nesse cenário, dispositivos de inteligência artificial integram-se à inteligência real, complementando-a.
- Exemplos Práticos: As fontes citam pessoas que já implantam chips em seus corpos para controlar a saúde (medindo a pressão arterial) ou para funcionalidades cotidianas, como abrir portas através de sinais eletromagnéticos sem o uso de chaves físicas.
- Desafio Jurídico: Essa fusão exige que os operadores do Direito criem novas interpretações para conceitos como liberdade de expressão, proteção de dados e privacidade, pois as fronteiras entre o público e o privado tornam-se cada vez mais complexas.
2. Internet das Coisas (IoT): A Rede de Tudo
A IoT é descrita como a atribuição de endereços lógicos (IP) a todos os dispositivos do planeta, conectando desde eletrodomésticos até veículos automotores em uma grande rede.
- Inimputabilidade dos Objetos: Um desafio central da IoT no Direito Digital é a questão da responsabilidade civil. As fontes utilizam o exemplo de uma geladeira inteligente que faz compras automaticamente ao detectar falta de mantimentos: se houver inadimplência ou erro na transação, o Direito precisa regulamentar quem responde pelo ato, uma vez que a geladeira é tecnicamente “inimputável”.
- Impacto na Perícia: A IoT expande drasticamente o cenário da computação forense, pois qualquer objeto conectado torna-se uma fonte potencial de vestígios digitais que podem ser usados para comprovar autoria e materialidade em investigações.
3. O Contexto Legal no Brasil
Para lidar com essas inovações, o Direito Digital baseia-se em premissas como transparência, colaboração e mobilização em rede. As fontes destacam que o ordenamento jurídico brasileiro já começou a incorporar normas específicas para este cenário, como:
- Decreto nº 9.854/19: Estabelece o Plano Nacional de Internet das Coisas.
- Lei 12.737/2012: Tipifica delitos informáticos, servindo como base para punir invasões de dispositivos, mesmo aqueles integrados à vida cotidiana do usuário.
Em suma, o cibridismo e a IoT representam a transição para uma era onde a informação é o principal ativo e a tecnologia permeia todas as atividades humanas, obrigando o Direito a ser mais estratégico, preventivo e técnico para garantir a harmonia social.