No contexto das Classificações de crimes cibernéticos, os Crimes Comuns (onde o computador atua como ferramenta) representam uma das três categorias da classificação de maior abrangência no Brasil, ao lado dos crimes puros e mistos.
Abaixo, detalho como as fontes descrevem esse tipo de delito e seu papel no ambiente digital:
1. Definição e Papel da Tecnologia
Os crimes cibernéticos comuns são definidos como aqueles em que o meio ambiente computacional é utilizado apenas como uma ferramenta-meio para facilitar ou potencializar a atividade criminosa.
- Independência Tecnológica: A principal característica deste tipo é que o crime não depende necessariamente da tecnologia para atingir o resultado. O ato ilícito poderia ser cometido por outros meios tradicionais fora do mundo digital.
- Mudança de “Arma”: As fontes explicam que, nesses casos, o crime continua sendo um tipo penal comum já previsto no Código Penal; o que muda é apenas o instrumento utilizado, trocando-se, por exemplo, uma arma física pelo computador.
2. Exemplos de Condutas Comuns
As fontes citam diversos exemplos de crimes que se enquadram nesta categoria:
- Crimes contra a honra: Incluem a calúnia (postar conteúdo acusando alguém de um crime) e o cyberbullying (comportamento agressivo e intencional praticado de forma covarde via internet).
- Ferramenta de Comunicação: O Departamento de Justiça Americano (DOJ) classifica condutas similares como o uso de computadores para intermediar crimes tradicionais, como o tráfico de drogas.
- Falsa Identidade: O uso da rede para criar perfis falsos utilizando informações ou imagens de terceiros.
3. O conceito de Crime Cibernético Impróprio
Um desdobramento importante citado nas fontes é o crime cibernético impróprio. Nele, o criminoso utiliza o recurso computacional para aperfeiçoar a execução de um crime comum grave.
- Exemplo Prático: Um homicídio (Art. 121 do CP) realizado por um cracker que invade o sistema de um hospital para modificar prescrições médicas ou dosagens de remédios de um paciente. Embora a morte seja o crime final (comum), a tecnologia foi a ferramenta sofisticada usada para viabilizá-lo.
Em suma, na visão das fontes, o computador como ferramenta nos crimes comuns não cria uma nova modalidade de infração, mas expande o alcance e a eficiência de crimes que a sociedade já conhece há muito tempo, exigindo que o Direito Digital aplique as leis existentes a esse novo modus operandi.