No contexto dos Procedimentos de Perícia, a cadeia de custódia é descrita nas fontes como um procedimento fundamental para garantir a rastreabilidade, a autenticidade e a integridade das evidências digitais. Ela consiste no registro detalhado de todos os passos, pessoas, ambientes e mídias relacionados à perícia, desde o momento da notificação da ocorrência até a conclusão do processo.

Abaixo, detalho os principais aspectos da cadeia de custódia conforme as fontes:

1. Definição e Objetivo

  • Garantia de Integridade: A cadeia de custódia visa assegurar que a evidência não foi alterada, substituída ou corrompida durante o trâmite pericial.
  • Protocolo Legal: É um relato fiel de todas as ocorrências da evidência, criando um lastro jurídico entre o crime, o autor e a vítima.
  • Admissibilidade Judicial: Sua manutenção evita questionamentos no tribunal sobre a legitimidade das informações, sendo essencial para que a prova seja aceita pelo juiz.

2. Procedimentos e Documentação

De acordo com as normas da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJ - Portaria 82/2014), todos os vestígios devem ser registrados individualmente em um formulário específico. O registro deve conter, no mínimo:

  • Identificação Inequívoca: Numeração individualizada e descrição do item (ex: fabricante, modelo, número de série).
  • Histórico de Posse: Uma lista cronológica de todas as pessoas que tiveram a posse do item e os locais por onde ele transitou.
  • Detalhes da Coleta: Local exato, data, hora e identificação funcional do agente coletor.
  • Integridade Técnica: Uso de funções Hash (como MD5, SHA1 ou SHA256) para criar uma “impressão digital” da imagem forense, permitindo provar posteriormente que os dados originais não foram modificados.

3. Fases da Cadeia de Custódia

A cadeia de custódia permeia diversas etapas da investigação:

  • Fase Externa: Envolve a preservação do local do crime, isolamento da área, busca, reconhecimento, fixação, coleta, acondicionamento e transporte do vestígio.
  • Fase Interna: Compreende a recepção no órgão pericial, classificação, análise propriamente dita, guarda e eventual devolução do vestígio.
  • Manuseio Físico: Recipientes só podem ser abertos pelo perito autorizado. Qualquer rompimento de lacre deve ser documentado, e o lacre rompido deve ser guardado dentro do novo recipiente.

4. Riscos e Consequências

  • Nulidade da Prova: A ausência ou a quebra da cadeia de custódia (falta de documentação, identificação ou prova de manuseio) pode tornar a evidência ilícita, levando à sua exclusão do processo judicial e até à absolvição de um culpado.
  • Ataques Antiforense: Criminosos podem tentar interromper a cadeia de evidências ou colocar em dúvida sua integridade como tática para invalidar a investigação.

Em suma, a cadeia de custódia é o mecanismo que garante a continuidade da linha do tempo da prova. O perito deve “documentar tudo”, preferencialmente através de notas à mão ou softwares homologados, para que possa descrever com precisão cada etapa seguida caso seja chamado a depor em juízo.