No contexto dos atores envolvidos em crimes cibernéticos, as fontes estabelecem uma distinção técnica crucial entre os termos “hacker” e “cracker”, sendo este último o termo correto para designar o criminoso digital.

Abaixo, detalho como os crackers são descritos e seu papel no cenário da criminalidade tecnológica:

1. Definição e Diferenciação

  • O Cracker como Cibercriminoso: O cracker é definido como o indivíduo que utiliza suas habilidades extraordinárias em tecnologia para invadir sistemas e servidores de forma ilegal.
  • Contraste com o Hacker: De acordo com a comunidade de TI citada nas fontes, os hackers buscam a melhoria de sistemas e não cometem crimes. Já o cracker subverte esse conhecimento para a prática de atos ilícitos.

2. Motivações e Objetivos

As fontes apontam que a atuação do cracker é geralmente movida por interesses egoístas:

  • Lucro Financeiro: É uma das principais motivações, envolvendo o roubo de valores em contas bancárias ou extorsão.
  • Benefício Pessoal: Inclui o desejo de não pagar por licenças de programas (utilizando softwares “crackeados”) ou o roubo de senhas e clonagem de dados.
  • Dano e Intrusão: Contaminar redes com vírus para comprometer a integridade e disponibilidade de sistemas.

3. Modus Operandi e Exemplos de Ataques

Os crackers utilizam diversas técnicas para atingir seus alvos:

  • Phishing: Técnica muito comum usada para roubo de informações e disseminação de vírus por meio de mensagens eletrônicas enganosas.
  • Invasão de Dispositivos: Burlar mecanismos de segurança para acessar dados privados.
  • Crimes Impróprios Graves: Um exemplo extremo citado é a invasão de um sistema hospitalar por um cracker para modificar prescrições médicas (dosagens ou tipos de remédios) com o intuito de cometer um homicídio.

4. O Cracker na Dinâmica Forense

No âmbito da perícia, o cracker é o agente ativo cuja autoria e materialidade devem ser perseguidas pelo perito forense computacional. Ele é o ator que tenta usar técnicas antiforenses para ocultar seus vestígios, dificultando a reconstrução dos fatos e a coleta de evidências.

Enquanto o cracker atua para submeter a tecnologia a fins criminosos, o perito age com espírito investigativo e ética para rastrear esse invasor e transformar seus atos em provas admissíveis em juízo.