No contexto das fontes, o crime cibernético é compreendido como uma evolução das práticas ilícitas que acompanhou o avanço tecnológico, transformando o computador em uma arma capaz de causar grandes prejuízos. De forma ampla, ele abrange qualquer comportamento ilegal cometido por meio de, ou em relação a, um sistema de rede ou computadores, incluindo a oferta ou distribuição ilegal de informações. Já em um sentido estrito, refere-se a condutas ilegais dirigidas contra a segurança de sistemas de computador e os dados por eles processados.
A Resposta Forense aos Crimes Cibernéticos
A Computação Forense surge como a disciplina científica necessária para prevenir, rastrear e punir os indivíduos que praticam tais atos. Ela é uma extensão formal da investigação digital que deve seguir o rigor da lei para que seus resultados sejam aceitos em tribunais.
- Materialidade e Autoria: A perícia busca determinar a dinâmica e a autoria do ilícito através da análise de vestígios cibernéticos.
- Princípio de Locard: Fundamental na investigação, dita que o infrator sempre deixará vestígios (lógicos ou físicos) ao interagir com a cena do crime digital.
- Garantia da Prova: Para que a evidência de um crime seja válida, o perito utiliza procedimentos como a cadeia de custódia e o cálculo de hashes criptográficos, que funcionam como impressões digitais dos dados, garantindo que não houve adulteração.
O Papel da Antiforense no Mundo Criminal
Enquanto a forense busca a verdade, a Antiforense é o conjunto de métodos aplicados por criminosos com o objetivo claro de impedir, dificultar ou subverter a investigação.
- Manipulação de Evidências: Criminosos utilizam técnicas para comprometer a disponibilidade da prova, ocultando-a ou destruindo sua integridade.
- Contramedidas: O uso de criptografia para sequestro de dados (como no Ransomware) ou a esteganografia para esconder comunicações ilícitas são exemplos de como a antiforense desafia o trabalho pericial.
- Conflito de Evolução: As fontes ressaltam que o crime e a defesa andam juntos: assim que uma técnica forense é desenvolvida, surge um novo método criminoso para se opor a ela.
Classificação e Tipologia dos Crimes
As fontes categorizam os delitos cibernéticos de diversas formas para facilitar a compreensão jurídica e técnica:
- Crimes Puros: Aqueles cometidos exclusivamente contra o meio ambiente computacional, como a disseminação de vírus.
- Crimes Mistos: Onde o computador é condição necessária para o resultado, mas o bem jurídico afetado é outro.
- Crimes Comuns: A tecnologia é usada apenas como ferramenta para facilitar um crime já existente, como crimes contra a honra ou estelionato.
- Papel do Computador: Pode ser o alvo (ataques DoS), o dispositivo de armazenamento (guarda de material ilícito) ou a ferramenta de comunicação (tráfico de drogas).
Aspectos Legais e o Direito Digital
O aumento desses crimes forçou a evolução do Direito, gerando o Direito Digital, que busca preencher as lacunas do ordenamento jurídico vigente. Um marco importante citado é a Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), que tipificou crimes de invasão de dispositivos informáticos após um caso de grande repercussão. No Brasil, a competência para julgar esses casos pode variar entre a justiça federal e a estadual, dependendo da natureza da conduta e de sua previsão na Constituição.