No contexto das fontes, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) é apresentada como uma das peças fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro para lidar com os desafios do Direito Digital. O Direito Digital é definido como um “upgrade” do próprio Direito, necessário para acompanhar as transformações sociais e as novas relações geradas pelo uso massivo da tecnologia, como Big Data, Internet das Coisas (IoT) e Inteligência Artificial.

Abaixo, detalho os pontos principais que as fontes trazem sobre a LGPD e a proteção de dados:

1. Inserção no Direito Digital

O Direito Digital é descrito como uma disciplina em constante atualização e desenvolvimento, pois a legislação frequentemente se torna insuficiente diante da rapidez dos avanços tecnológicos. A LGPD faz parte de um rol de leis brasileiras que visam preencher omissões no ordenamento jurídico e orientar a resolução de conflitos em um ambiente onde a informação é o principal ativo.

2. O Valor dos Dados nas Organizações

As fontes destacam que os dados são o combustível da economia digital e o principal ativo das empresas modernas. O uso indevido dessas informações pode permitir a manipulação de milhões de pessoas e influenciar até mesmo eleições nacionais, tornando a proteção consistente de dados um requisito essencial para a manutenção da democracia e do Estado de Direito.

3. Influência Internacional e Consentimento

Embora as fontes foquem brevemente na LGPD, elas utilizam a GDPR (Regulamentação Geral de Proteção de Dados da Europa) como o padrão internacional de referência. Alguns conceitos centrais citados que permeiam esse cenário são:

  • Consentimento: O titular do dado pessoal deve permitir explicitamente a coleta, podendo revogar essa concessão a qualquer momento.
  • Transparência: Os serviços que coletam dados têm a obrigação de informar claramente o usuário sobre essa prática.
  • Transferência Internacional: A admissão de transferência de dados para outros países depende de o país receptor possuir normas com nível de proteção equivalente.

4. Evolução em Relação ao Marco Civil

As fontes observam que, antes da consolidação de normas específicas de proteção de dados (como a LGPD), o assunto era tratado no Brasil pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). No entanto, o Marco Civil é considerado menos abrangente do que as regulamentações europeias modernas, o que justifica a necessidade de leis mais robustas e específicas como a 13.709/2018 para elevar o nível de proteção no país.

Em suma, a LGPD é vista como um instrumento estratégico e preventivo dentro do Direito Digital, exigindo que a informação seja preparada e protegida desde a sua geração para que possua validade jurídica e garanta a segurança das relações no ciberespaço.